GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E TRATAMENTO DE CHORUME LIXIVIADO
RESIDUOS SÓLIDOS SÃO QUALQUER PRODUTO RESULTANTE DE ATIVIDADE INDUSTRIAL, DOMÉSTICA, HOSPITALAR, COMERCIAL, CULTIVO AGRICOLA E OUTROS QUE SÃO GERADOS RESULTANTES DE ATIVIDADE PRODUTIVA E QUE VAI SER DESCARTADO, POIS PARA A EMPRESA QUE O ORIGINOU NÃO TEM UTILIDADE.
ESSES RESÍDUOS SÓLIDOS SÃO UM PROBLEMA PARA OS MUNICÍPIOS, POIS SÃO GERADAS TONELADAS POR DIA COM OS MAIS VARIADOS COMPOSTOS. O DESCARTE INAPROPRIADO E/OU A FALTA DE TRATAMENTO DO CHORUME PROVENIENTE DE ATERROS SÃO RESPONSÁVEIS POR CONTAMINAÇÕES DO SOLO, AR E ÁGUA, ASSIM CAUSANDO PROBLEMAS AMBIENTAIS E DE SAÚDE PÚBLICA.
IMAGENS ILUSTRATIVAS DE ATERROS SANITÁRIOS E COLETA SELETIVA
ESTADO DO RIO PUBLICA LEI DE RESÍDUOS SÓLIDOS PARA BUSCAR REGULARIDADE DO SETOR
Com a intenção de melhorar o quadro de resíduos sólidos no estado do Rio de Janeiro, foi publicado em 07 de outubro de 2020 a Lei nº 9.046 que altera a lei nº 4.191 de 30/09/2003, que dispõe sobre a política estadual de resíduos sólidos. A seguinte legislação tem o objetivo de regulamentar, exigindo prévio licenciamento ambiental pelo órgão ambiental responsável para obras em unidades de transferência, tratamento e disposição final de resíduos sólidos. No seu Art. 16 no § 3º Os novos aterros sanitários só poderão receber resíduos sólidos com a licença de operação definitiva emitida pelo órgão estadual ambiental, estando o sistema de tratamento de chorume em adequadas condições de operação.
Em relação a empresas geradoras de resíduos; deverão apresentar um Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGIGRS.
Leia a lei na integra:
http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/f25571cac4a61011032564fe0052c89c/45db5472e6770c07032585fb00473156?OpenDocument#_Section1
CONSORCIOS INTERMUNICIPAIS É UMA OUTRA ALTERNATIVA PARA GARANTIR O CUMPRIMENTO DO DESCARTE DE LIXO APROPRIADO E O TRATAMENTO CORRETO DE CHORUME.
Os consórcios intermunicipais são agrupamento de municípios próximos para realização de algo em prol de todos, como é o caso de serviços públicos essenciais. Com a reunião dos municípios, o grupo ganha poder de ação de investimento, como exemplo nas áreas como saneamento, pavimentação entre outras obras de infraestruturas.
Um estado que utiliza desse mecanismo é o Ceará.
PROGRAMA GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS ESTADO DO CEARÁ
Em 2007 foi publicada a lei estadual do Ceará Nº 13.875, com a incumbência de estimular o desenvolvimento dos municípios Cearenses, com obras de infraestrutura urbana ligadas a população como habitação, pavimentação, saneamento entre outras.
Um dos maiores desafios enfrentados está diretamente ligado ao saneamento básico e gestão de resíduos sólidos, envolvendo uma questão de cunho social e ambiental. Um estudo dos anos de 2005/2006 dividiu os municípios do Ceará em 30 consórcios, com a finalidade de compartilharem aterros sanitários. No ano de 2010 vinte e dois consórcios foram constituídos. Oito consórcios concluíram a elaboração de estudo técnicos e ambientais para projetos de engenharia para aterros sanitários. A criação desse aglomerados municipais é a maximização de recursos humanos e de capital investidor, assim os municípios tem acesso ao benefício com um custos reduzidos, pois os gastos é dividido entre todos consorciados.
A Empresa FOXWATER atende municípios e estados através de Proposta de Manifestação de Interesse (PMI), realizando estudos de viabilidade técnica, econômico, financeira e jurídica para saneamento básico e gestão de resíduos sólidos. Estamos prontos para investir em tecnologia, infraestrutura e expansão dos serviços oferecidos na instalação de soluções em água potável e esgoto como também em resíduos sólidos; seja por contratos de concessões, parcerias público-privada, participação em privatizações e captação de investimento nacional e internacional.
FOTOS REAIS DAS ESTAÇÕES DE TRATAMENTO DE CHORUME LIXIVIADO DA FOXWATER EM ATERROS SANITÁRIOS